A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.
Esta súmula é uma vitória aos consumidores, posto que pacificando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não haverá recursos protelatórios das Operadoras dos Planos de Saúde para discutir tal matéria.
Vale salientar que a aplicação do CDC nos contratos de plano de saúde vale inclusive para contratos firmados antes da Lei 8078/90 (instituiu o CDC), não porque a lei é de ordem pública, mas que o contrato de renova a cada mensalidade, este foi o entendimento do Rel. Ministro Luis Felipe Salomão (RESP 418.572/SP).
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