DECLARAÇÃO ANUAL DE QUITAÇÃO DE DÉBITOS
Desde maio desse ano, as empresas prestadoras de serviços públicos e/ou privados devem encaminhar aos consumidores uma Declaração Anual de Quitação de Débitos relativos ao período de janeiro a dezembro de 2009.
Isso porque foi sancionada a Lei 12.007/2009, onde todos os prestadores de serviços, tais como, empresas de cartão de crédito e telefonia móvel e fixa ficaram obrigados a encaminhar anualmente tal declaração.
Esta declaração visa substituir as quitações de faturas mensais, na medida em que é difícil os consumidores guardarem comprovantes de pagamento mensais durante cinco anos, haja espaço e organização.
Essa declaração facilita, e muito, a vida dos consumidores, valendo a pena guardar, sendo uma prova importante para se proteger de uma cobrança de fatura de um ano atrás, por exemplo. Em vez de procurar essa fatura paga, basta mostrar a declaração.
Ainda, quem não utilizou o serviço do prestador anualmente, terá direito a uma declaração dos meses em que houve o faturamento dos débitos.
Se a empresa prestadora de serviço não encaminhar essa declaração, você poderá denunciar junto a Agência Regulamentadora do serviço público, ou ao PROCON, em se tratando de empresa prestadora de serviço privado.
Vale lembrar que, caso você tenha sido cobrado por uma dívida já paga, poderá entrar com uma ação pedindo devolução em dobro do valor da dívida, e caso tenha sido inscrito em algum órgão de proteção ao crédito, por exemplo, SPC ou SERASA, poderá pleitear indenização por danos materiais (por exemplo, lucros cessantes, por ter deixado de realizar uma venda no seu trabalho) e/ou morais.
Consulte sempre um advogado.
Marco Antonio da Silva Ferreira Filho
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