quarta-feira, 6 de outubro de 2010

OBRIGATORIEDADE DO CDC NO COMÉRCIO

OBRIGATORIEDADE DO CDC NO COMÉRCIO

Foi sancionada a Lei 12.291/2010, e está vigorando desde 21/07/2010, o qual dispõe que todos os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços devem ter um exemplar do Código de Defesa do Consumidor exposto, em local visível e com placa informativa.
Caso o consumidor procurar e não achar o exemplar, poderá o estabelecimento ou o prestador do serviço receber uma multa no valor de R$ 1.064,20, e quem ficará responsável pela fiscalização será o PROCON.
Em caso de dúvidas ou denúncias, o consumidor poderá ligar para o PROCON no telefone 151.
Vale esclarecer aos proprietários de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços que podem imprimir o CDC pela internet gratuitamente ou adquirir um exemplar em livrarias.
A Lei sancionada tem a finalidade de tornar o CDC mais conhecido e aplicado à população.
A primeira vista, a Lei visa proteger os consumidores, mas na verdade também tem o intuito de prevenir os empresários diante de questionamentos que podem acarretar em ações judiciais.
Por exemplo, o CDC prevê que os consumidores são hipossuficientes, ou seja, processualmente, há uma facilitação da defesa ao consumidor, ante sua vulnerabilidade.
No entanto, se os empresários e prestadores de serviços estiverem cientes das normas consumeristas no ato da realização do negócio, utilizarão procedimentos adequados, os quais servirão de prova de defesa numa eventual ação judicial, evitando, dessa forma, prejuízos futuros.

CONSULTE SEMPRE UM ADVOGADO!

MARCO ANTONIO DA SILVA FERREIRA FILHO

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