Aos leitores que estão com viagem marcada, por meio de companhia aérea, ficam aqui algumas considerações importantes dos seus direitos e obrigações, para que sua viagem seja agradável.
Está vigorando a resolução da ANAC (n.º 141) desde 15 de junho de 2010, onde alterou alguns prazos para companhia aérea.
A primeira dica é: procure sempre guardar até o final de sua viagem todos os documentos relativos a ela, como por exemplo, ticket de vôo, despesas com hotel, entre outros.
Ao acontecer tal atraso, salvo por motivos de força maior (ex. neblina), você terá direito a outro vôo que ofereça serviço equivalente para o mesmo destino, se houver, ou à restituição, de imediato o valor do bilhete de passagem.
Caso opte por outra passagem, você terá direito a ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de alimentação, hospedagem, sem prejuízo da responsabilidade civil, que pode ser um dano moral sofrido ou até mesmo lucros cessantes, caso tenha perdido, por exemplo, uma grande venda de seus produtos.
Em sendo o atraso por motivo de força maior, a companhia aérea deverá, necessariamente, acomodar os passageiros em outro vôo.
Quando houver atraso de escala ou conexão, por um período superior a duas (antes da resolução da Anac eram quatro) horas, qualquer que seja o motivo, você poderá escolher entre o endosso da passagem (para outra companhia aérea) ou ressarcimento. Caso haja gastos com alimentação, hospedagem, entre outras, terá direito a ressarcir.
Caso tenha dificuldades para obter reembolso, endosso ou informações sobre atraso de vôo nas companhias aéreas, procure um dos postos da ANAC. Os fiscais da ANAC têm a função de orientá-lo e auxiliá-lo nesse momento.
Outra dica: guarde algum comprovante de lanchonete ou similar que contenha o horário a fim de comprovar que efetivamente seu vôo demorou mais que duas horas.
Vale salientar que caso haja qualquer prejuízo, com atraso maior ou menor que duas horas, a legislação atual lhe confere o direito de pleitear em juízo indenização por danos morais ou materiais.
Mais uma dica, nos atrasos de mais de uma hora, a companhia aérea deverá oferecer facilidade de comunicação aos usuários, como ligação telefônica e acesso gratuito à internet.
Pela nova resolução, as companhias aéreas deverão distribuir cartilhas com todas as novas regras e divulgá-las no check in. Se descumprirem quaisquer das regras, as companhias poderão arcar com multas por infração, que vão de R$ 4.000,00 a R$ 10.000,00.
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Marco Antonio da Silva Ferreira Filho