segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Comentários a Súmula 469/STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a Súmula 469, com a seguinte redação: “Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde”.
O relator do projeto de súmula foi o ministro Aldir Passarinho Junior.
Esta súmula é uma vitória aos consumidores, posto que pacificando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor não haverá recursos protelatórios das Operadoras dos Planos de Saúde para discutir tal matéria.
Vale salientar que a aplicação do CDC nos contratos de plano de saúde vale inclusive para contratos firmados antes da Lei 8078/90 (instituiu o CDC), não porque a lei é de ordem pública, mas que o contrato de renova a cada mensalidade, este foi o entendimento do Rel. Ministro Luis Felipe Salomão (RESP 418.572/SP).

sábado, 6 de novembro de 2010

Produtos de ponto de estoque, com defeito, o que fazer?

O Código de Defesa do Consumidor veda promoções, pontas de estoque, em que os produtos estão com preços reduzidos, considerando a existência de “pequenos defeitos”?
Vale salientar que o Código de Defesa do Consumidor não veda a comercialização de produtos com “pequenos defeitos”. Nesta hipótese, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva, o vendedor deve realizar uma divulgação ampla e transparente quanto ao defeito (vício), e também esclarecer que a redução do preço da mercadoria decorre justamente daquele vício.
Nestes casos, o consumidor, após a compra, não poderá invocar a tríplice alternativa que prevê o CDC, quais sejam, troca, devolução do dinheiro e abatimento proporcional do preço.
Por outro lado, não é possível aceitar vícios que comprometem substancialmente a finalidade do produto ou que aumentem os riscos de acidentes de consumo, nestas hipóteses, sobrepõe o caráter público e de interesse social das normas de proteção ao consumidor. A comercialização destes produtos, nestas circunstâncias, ainda com a concordância do consumidor, enseja, além do exercício da tríplice alternativa prevista no CDC (troca, devolução do dinheiro e abatimento proporcional do preço), o fornecedor / comerciante poderá sofrer sanções administrativas que são aplicadas pelo PROCON
Consulte sempre um advogado.