domingo, 16 de setembro de 2012

BLOQUEIO DE LIGAÇÕES DE TELEMARKETING

Eis uma informação valiosa para o consumidor que está cansado de receber ligações de telemarketing, na forma constante e/ou em horários, digamos, impróprios, como no almoço ou jantar.
O consumidor tem a opção de não receber mais ligações que ofereçam produtos e serviços. De acordo com a Lei 16.135/2009, o consumidor do Estado do Paraná pode solicitar ao Procon/PR o bloqueio deste tipo de ligação para sua linha telefônica. Tal serviço é gratuito.
Para solicitar o bloqueio destas chamadas, o consumidor pode entrar em contato com o Procon/PR, por meio do telefone 0800-411512, ou acessar o site www.procon.pr.gov.br. Ao efetuar o cadastro, o consumidor deverá fornecer seus dados pessoais, como número de RG e CPF, endereço, CEP, telefone a ser cadastrado e email.
Ao solicitar o bloqueio, o consumidor deverá aguardar 30 dias para que o bloqueio seja efetivado, transcorrido este prazo, as empresas estarão proibidas de realizar ligações de telemarketing, sem a autorização do consumidor.
Após estrar em vigor à proibição das chamadas, e ainda assim as empresas continuarem a efetuar ligações, estas poderão receber multas, de acordo com o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. Vale salientar que para ocorrer isso, o consumidor deverá abrir uma reclamação no Procon de sua cidade.
Caso o consumidor queira desbloquear as chamadas, poderá ser realizado por meio do telefone e site do Procon/PR.
Marco Antonio da Silva Ferreira Filho, advogado e membro da Comissão de Direitos do Consumidor – OAB/Londrina.
Artigo publicado no Jornal de Londrina do dia 1º de Agosto de 2012.