segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Garantia estendida

É vantagem adquirir a Garantia Estendida?

Ao comprar, principalmente eletrodomésticos e eletroeletrônicos, é oferecida pelo vendedor da loja (ou pelo site da loja) a chamada garantia estendida, ou seja, paga-se um determinado valor e a garantia de fábrica do produto é estendida pela loja, por um, ou até mesmo três anos.
Por se tratar de uma relação de consumo, aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, que independente de garantia do fabricante, obriga solidariamente todos os fornecedores (por exemplo, as lojas), em casos de vício de qualidade (podendo ser aparente ou oculto), a realizar o reparo do bem, substituir ou abater proporcionalmente o preço do produto (alternativas dadas pelo Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 18, §1º).
Na prática, os consumidores se queixam mais em casos de vícios ocultos, ou seja, aqueles que podem ser percebidos apenas após um determinado período de tempo da aquisição / uso do produto. O prazo de 90 (noventa) dias para reclamar só inicia após o surgimento do vício.
A garantia legal (prevista no Código de Defesa do Consumidor) pode chegar a dois ou três anos após a data de aquisição do bem, sem a necessidade de pagamento de qualquer valor adicional. Portanto, não há qualquer vantagem em adquirir a chamada “garantia estendida”.
Caso o consumidor possua dificuldades em fazer valer seus direitos, procure o órgão de proteção ao consumidor – PROCON.

Consulte sempre um advogado.
Marco Antonio da Silva Ferreira Filho