segunda-feira, 2 de março de 2015

Fabricantes e importadores devem garantir peças de reposição ao consumidor

Quando se fala em “dever de fornecimento de peças de reposição”, o consumidor deve se perguntar: qual seria o prazo desse dever do fabricante ou importadora? Essa questão aparenta ser simples, entretanto, não é.
Muitas vezes se ouve falar que o prazo é de dez anos, porém a legislação não fixou esse limite. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 32, parágrafo único, dispõe que “os fabricantes e importadores deverão assegurar a oferta de componentes e peças de reposição enquanto não cessar a fabricação ou importação do produto (…), cessadas a produção ou a importação, a oferta deverá ser mantida por período razoável de tempo, na forma da lei”.
O próprio código deixou uma lacuna quando não interpretou o que seria “período razoável de tempo”. Por outro lado, o Decreto-Lei nº 2181/97, em seu inciso XXI, do artigo 13, dispõe que o período razoável seria aquele nunca inferior à vida útil do produto ou serviço, ou seja, também não estabeleceu um prazo certo. Assim, cada caso deve ser analisado individualmente, evitando exageros de ambas as partes envolvidas.
Quanto ao setor automobilístico, já há um precedente. Em agosto de 2013, a montadora chinesa Chery assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de São Paulo, no qual se comprometeu a manter o estoque de peças para reposição de veículos em todas as concessionárias do País por dez anos.
Independentemente dessa discussão, os consumidores têm a sua escolha algumas opções: caso o produto esteja na garantia, 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis; passado o prazo de 30 dias sem o fornecedor solucionar o problema, o consumidor poderá optar pela substituição do produto por outro equivalente, restituição do valor pago ou abatimento no preço. Caso o produto não esteja mais na garantia e o fornecedor não tiver a peça de reposição, o consumidor poderá mover ação de obrigação de fazer e/ou perdas e danos contra o fabricante.

Dr. Marco Antônio da Silva Ferreira Filho, advogado