quarta-feira, 9 de março de 2016

Diferença entre Marcas e Patentes e suas proteções legais



Diferença entre Marcas e Patentes e suas proteções legais.

Marcas e Patentes estão inseridos dentro do que chamamos “Propriedade Intelectual”.
Assegura nossa Constituição Federal, no inciso XXIX, do artigo 5º, que “aos autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos (...), declarando ainda, no inciso XXVII desse mesmo artigo, que aos autores de obras literárias, artísticas e científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las, publicá-las e reproduzi-las.
Portanto, nossa Constituição Federal protege aqueles que criaram uma invenção industrial, obras e marcas.
A proteção das criações intelectuais é um instituto capitalista, mas tem seu fundamento no Monopólio legal conferido às criações, eis que é a garantia do reconhecimento e do retorno financeiro ao trabalho inventivo realizado.
A história mostra que quando as criações intelectuais não eram objeto da proteção jurídica, inventores e artistas usavam as mais diversas técnicas para proteger suas criações, podemos citar Leonardo da Vinci que escrevia os relatórios de suas criações de trás para frente, dificultando a leitura de suas anotações por estranhos.
Nos dias de hoje, para que se tenha efeito a proteção mencionada acima, o inventor ou empresário deve registrar sua obra perante o órgão competente, qual seja, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Salienta-se que a Legislação específica é a Lei 9279/96.
Antes de adentrarmos no aspecto prático da proteção legal, devemos distinguir a diferença entre Marca e Patente.
Marca é todo patrimônio moral de um produto. O conceito legal é “todo sinal distintivo aposto facultativo aos produtos e artigos das indústrias em geral para identifica-los e diferenciá-los de outros idênticos ou semelhantes de origem diversa” (Tratado da Propriedade Industrial: v. 2. São Paulo: Atlas, 1994. Pp. 773/774). Portanto, é considerado marca todo sinal visualmente perceptível, com caráter distintivo, aposto em produtos (ou serviços) para diferenciá-los de outros no mercado.
Patente é a proteção da criação intelectual. Todo objeto inventado pelo intelecto humano, que seja inédito e desconhecido do público, pode ser registrado como patente, outorgando ao seu inventor direto de exploração exclusiva no mercado, durante um determinado período.
Ao realizar seu requerimento para registrar uma Patente ou Marca, o requerente deverá aguardar o trâmite do processo administrativo junto ao INPI. Lá serão analisados todos os aspectos formais e legais para a concessão do registro, seja da patente, seja da marca.
Somente após realizado o registro perante o INPI que sua invenção ou marca estarão protegidos legalmente, seja contra cópia, utilização indevida, etc.
A fim de exemplificar, caso alguém utilize uma marca registrada por você, poderá acioná-lo judicialmente para obrigá-lo a parar de utilizar e pleitear perdas e danos pela utilização indevida, sem prejuízo de uma indenização por danos morais, por exemplo.

Marco Antonio S. Ferreira Filho – Advogado – OAB/PR 44.260

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