Diferença entre Marcas e Patentes
e suas proteções legais.
Marcas e Patentes estão inseridos
dentro do que chamamos “Propriedade Intelectual”.
Assegura nossa Constituição
Federal, no inciso XXIX, do artigo 5º, que “aos
autores de inventos industriais privilégio temporário para a sua utilização,
bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes
de empresas e a outros signos distintivos (...), declarando ainda, no inciso
XXVII desse mesmo artigo, que aos autores de obras literárias, artísticas e
científicas pertence o direito exclusivo de utilizá-las, publicá-las e
reproduzi-las.
Portanto, nossa Constituição
Federal protege aqueles que criaram uma invenção industrial, obras e marcas.
A proteção das criações
intelectuais é um instituto capitalista, mas tem seu fundamento no Monopólio
legal conferido às criações, eis que é a garantia do reconhecimento e do
retorno financeiro ao trabalho inventivo realizado.
A história mostra que quando as
criações intelectuais não eram objeto da proteção jurídica, inventores e
artistas usavam as mais diversas técnicas para proteger suas criações, podemos
citar Leonardo da Vinci que escrevia os relatórios de suas criações de trás
para frente, dificultando a leitura de suas anotações por estranhos.
Nos dias de hoje, para que se
tenha efeito a proteção mencionada acima, o inventor ou empresário deve
registrar sua obra perante o órgão competente, qual seja, o INPI – Instituto Nacional
da Propriedade Industrial. Salienta-se que a Legislação específica é a Lei
9279/96.
Antes de adentrarmos no aspecto
prático da proteção legal, devemos distinguir a diferença entre Marca e
Patente.
Marca é todo patrimônio moral de
um produto. O conceito legal é “todo sinal distintivo aposto facultativo aos
produtos e artigos das indústrias em geral para identifica-los e diferenciá-los
de outros idênticos ou semelhantes de origem diversa” (Tratado da Propriedade Industrial:
v. 2. São Paulo: Atlas, 1994. Pp. 773/774). Portanto, é considerado marca todo
sinal visualmente perceptível, com caráter distintivo, aposto em produtos (ou
serviços) para diferenciá-los de outros no mercado.
Patente é a proteção da criação
intelectual. Todo objeto inventado pelo intelecto humano, que seja inédito e
desconhecido do público, pode ser registrado como patente, outorgando ao seu
inventor direto de exploração exclusiva no mercado, durante um determinado
período.
Ao realizar seu requerimento para
registrar uma Patente ou Marca, o requerente deverá aguardar o trâmite do
processo administrativo junto ao INPI. Lá serão analisados todos os aspectos
formais e legais para a concessão do registro, seja da patente, seja da marca.
Somente após realizado o registro
perante o INPI que sua invenção ou marca estarão protegidos legalmente, seja
contra cópia, utilização indevida, etc.
A fim de exemplificar, caso
alguém utilize uma marca registrada por você, poderá acioná-lo judicialmente
para obrigá-lo a parar de utilizar e pleitear perdas e danos pela utilização
indevida, sem prejuízo de uma indenização por danos morais, por exemplo.
Marco Antonio S. Ferreira Filho –
Advogado – OAB/PR 44.260
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